Ideias a retirar:
A Diretiva relativa às Alegações Ecológicas é uma proposta para regular as comunicações de sustentabilidade.
A Diretiva para a Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica vem atualizar outras diretivas relativas à defesa dos direitos dos consumidores.
A Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade obriga as grandes empresas a abordar os impactos das suas ações no campo ambiental e social.
A Diretiva relativa ao Relato de Sustentabilidade das Empresas promove a transparência das grandes empresas, através de relatórios a publicar a partir de 2025.
A Estratégia em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis reúne requisitos para a manufatura de produtos de moda e suas comunicações.
O Plano de Ação para a Economia Circular orienta os esforços de circularidade para as empresas em território europeu.
A Regras de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis regulam a reparabilidade, durabilidade, eficiência e reciclagem de produtos de várias indústrias.
Desde que o Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) foi lançado em dezembro de 2019, a União Europeia tem apresentado um número significativo de propostas legislativas com o objetivo de “acabar com as emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2050”, separar “o crescimento económico da utilização de recursos” e não deixar “ninguém para trás”.
Conhecidos os problemas ambientais e sociais da moda, algumas destas medidas afetam o comportamento das empresas do setor. Nesta publicação, expomos os documentos europeus mais importantes e as suas áreas de atuação.
Diretiva relativa às Alegações Ecológicas
Com o objetivo de regular a fundamentação e comunicação de alegações ambientais explícitas, a Diretiva relativa às Alegações Ecológicas foi proposta em março de 2023. Encontram-se abrangidas por esta medida as comunicações voluntárias feitas pelas empresas e dirigidas aos consumidores que detalhem os impactos e características ambientais de um produto, bem como a sua performance ou a da empresa. Caso avance, esta Diretiva obrigará a que tais comunicações sejam fomentadas por critérios claros e verificáveis e que sejam certificadas por organizações independentes. Para tal, os governos terão de estabelecer esquemas de certificação “sólidos, transparentes e fiáveis”.
Diretiva para a Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica
Lançada em março de 2022, a Diretiva para a Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica vem substituir a Diretiva relativa aos Direitos dos Consumidores (2011) e a Diretiva relativa às Práticas Comerciais Desleais das Empresas (2005). De forma resumida, regula as “práticas de ecobranqueamento”, também conhecidas como greenwashing, as “práticas de obsolescência precoce”, ou obsolescência programada, e a “utilização de rótulos de sustentabilidade e de ferramentas de informação não fiáveis e não transparentes”. Encontra-se em fase de proposta, mas acredita-se que será adotada pela União Europeia nos próximos anos.
Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade
Efetiva desde fevereiro de 2022, a Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade tem como objetivo promover um comportamento sustentável e responsável por parte das empresas e integrar os direitos humanos e as considerações ambientais nas suas operações. Na União Europeia, afeta somente as organizações com mais de 250 trabalhadores e 40 milhões de euros em volume de negócios, que terão de “identificar, terminar, prevenir, atenuar e contabilizar os impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente das operações da própria empresa, das suas filiais e das suas cadeias de valor”.
Diretiva relativa ao Relato de Sustentabilidade das Empresas
Desde janeiro de 2023, as grandes empresas e as empresas listadas pela União Europeia são obrigadas a “divulgar informações sobre o que consideram ser os riscos e oportunidades decorrentes de questões sociais e ambientais, bem como sobre o impacto das suas atividades nas pessoas e no ambiente” ao abrigo da Diretiva relativa ao Relato de Sustentabilidade das Empresas. Os primeiros relatórios serão publicados em 2025, com respeito ao ano fiscal de 2024, e abordarão questões ambientais, sociais, de respeito pelos direitos humanos, medidas anticorrupção e diversidade no seio corporativo.
Estratégia em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis
Encontrando-se em fase de proposta desde março de 2022, a Estratégia em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis é uma das mais controversas para o setor têxtil e de vestuário. Entre as ações mais importantes, pretende:
- “Estabelecer requisitos de design para a conceção de têxteis, a fim de os tornar mais duradouros, mais fáceis de reparar e de reciclar, bem como requisitos relativos ao conteúdo mínimo reciclado”;
- “Reverter o excesso de produção e de consumo e desencorajar a destruição de têxteis não vendidos ou devolvidos”;
- “Abordar a libertação não intencional de microplásticos dos têxteis sintéticos”;
- “Introduzir regras obrigatórias e harmonizadas em matéria de Responsabilidade Alargada do Produtor para os têxteis em todos os Estados-Membros e incentivar os produtores a conceber produtos mais sustentáveis”;
- “Restringir a exportação de resíduos têxteis e promover têxteis sustentáveis a nível mundial”.
Plano de Ação para a Economia Circular
Introduzido em março de 2020, o Plano de Ação para a Economia Circular tem como objetivo tornar os produtos produzidos na União Europeia mais sustentáveis, empoderar os consumidores, reduzir o desperdício resultante de indústrias-chave (entre as quais, a moda) e liderar os esforços globais para a circularidade, enfatizando a sua ação dentro das fronteiras europeias. Este Plano engloba uma estratégia dedicada aos têxteis, na qual se destaca a regulação dos materiais e processos de produção utilizados, bem como a adoção de programas públicos de recolha têxtil a implementar pelos Estados-Membros até 2025.
Regras de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis
Propostas em 2022, as novas Regras de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis vêm expandir a ação da União Europeia nos processos de produção, introduzindo requisitos “em matéria de durabilidade, reparabilidade, eficiência energética e reciclagem”. Algumas destas regras já se encontram em vigor para certos eletrodomésticos, por exemplo, mas passarão a abranger outras indústrias, como a moda. Entre as medidas de maior valor, encontra-se a introdução do Passaporte Digital de Produto e a proibição da destruição de produtos não vendidos.
Para além destas propostas e documentos legislativos, esperam-se avanços em termos da Iniciativa em Matéria de Produtos Sustentáveis e do EU Ecolabel, a certificação que poderá abranger novas categorias (como têxteis) num futuro próximo. Na União Europeia, as empresas são ainda incentivadas a concorrer ao Compromisso para um Consumo Ecológico, através do qual, de forma voluntária, podem adotar um conjunto de iniciativas que apoiam o consumo sustentável de produtos e serviços. Este Compromisso faz parte da Nova Agenda do Consumidor, que orienta a ação da União Europeia relativa à defesa do consumidor até 2025.
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